Amigos militares,
Quando o FUSEX foi criado nos tornamos, obrigatoriamente,contribuintes do mesmo com os deveres e direitos da legislação aprovada.
Até 28 de fevereiro de 2008 nossas necessidades de assistência-medica foram plenamente atendidas,de acordo com as prescrições de cada especialidade.
O contribuinte do FUSEX incapacitado fisicamente de comparecer a uma OMS era atendido em sua residência 3 ou mais vezes por semana conforme prescrição medica.
O contribuinte do FUSEX incapacitado fisicamente de comparecer a uma OMS era atendido em sua residência 3 ou mais vezes por semana conforme prescrição medica.
A portaria 048-DGP de 28/02/2008 aprovada pelo Gen Ex MAYNARD MARQUES DE SANTA ROSA trás incoerências e dificulta o tratamento do militar incapaz fisicamente.
A mesma estipula que as sessões de terapias como fisioterapia e outras poderão ser realizadas em qualquer numero nas OMS,mas nas organizações conveniadas só poderão ser realizadas oito sessões por mês.Tal determinação não atende a assistência- medica prescrita por junta medica,medico assistente ou ocasião da reforma por incapacidade física do militar.É a burocracia se sobrepondo à prescrição médica.
Como devo proceder para dar continuidade a meu tratamento conforme prescrito desde minha reforma por invalidez permanente e perda da motricidade .
DALTRO/TUDUCAX